O VEÍCULO QUE COMPREI AINDA ESTÁ NO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. EU POSSO FAZER O SEGURO NO MEU NOME?
R.: Sim, mas ocorrendo um sinistro, a indenização será feita ao proprietário legal do veículo.
OPTEI POR PAGAR O MEU SEGURO EM VÁRIAS PARCELAS. O QUE ACONTECE QUANDO DEIXO DE PAGAR?
R.: O veículo terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, o seguro fica sem cobertura.
POSSSO COLOCAR QUEM eu quiser como beneficiário?
R.: Sim, os beneficiários poderão ser indicados livremente pelo titular do seguro.
QUANDO OS BENIFICIÁRIOS SÃO MENORES, QUEM RECEBE A INDENIZAÇÃO?
R.: Receberá a indenização quem detiver o pátrio poder. Na falta, o pagamento da indenização dependerá de Alvará Judicial para que seja determinado quem deve receber, ou então, a quantia ficará depositada em juízo até que eles adquiram a maioridade.
SE EU DECIDIR TROCAR DE CARRO, SERÁ NECESSÁRIO CANCELAR O SEGURO ATUAL E FAZER UM NOVO?
R.: Não, basta ligar para seu corretor. Ele irá fazer um endosso de substituição de veículo.
O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS TEM COBERTURA EM CASO DE AVC?
R.: Não, o AVC é uma causa interna e, por isso, não se enquadra como acidente externo. Não houve lesão decorrente de uma causa externa.
CONTRATEI MAIS DE UMA APÓLICE DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. MINHA FAMÍLIA RECEBE A INDENIZAÇÃO DE TODAS AS APÓLICES OU APENAS A DE VALOR MAIS ALTO?
R.: As indenizações contratadas serão pagas integralmente aos beneficiários indicados na proposta.
HÁ UMA IDADE LIMITE PARA A CONTRATAÇÃO DE UM SEGURO DE VIDA?
R.: Normalmente, sim. Isso varia de seguradora para seguradora, mas, em via de regra, é possível contratar seguros até os 65 anos.
COMO FAÇO PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO?
R.: O beneficiário deve apresentar à seguradora a documentação exigida pelo contrato do seguro, o que abrirá um processo de pagamento. Se for verificada a elegibilidade, o pagamento é feito a partir do depósito em conta.
O SEGURO DE VIDA É SÓ PARA HERDEIROS LEGAIS?
R.: Se não forem identificados os beneficiários, a apólice é dividida igualmente entre os herdeiros legais. Contudo, o valor não faz parte do inventário, podendo ser destinado a qualquer beneficiário que o titular indicar.