O sistema de previdência nacional foi pensado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam. Assim, a possibilidade de renda futura que pode proporcionar ao segurado é limitada por um teto. Para quem pretende complementar a aposentadoria pelo sistema público com uma renda extra, uma das opções é fazer um plano de previdência privada.

O principal atrativo da previdência privada é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Por exemplo, se uma pessoa ganhou R$ 60 mil em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até R$ 7,2 mil disso, caso o valor tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre R$ 52,8 mil.

“Essa pessoa irá pagar imposto apenas quando do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior”, afirma Russo.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

“Este plano (de previdência) é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança”, explica o diretor executivo da Nunes & Grossi Seguros, Keyton Pedreira.

Para quem faz um plano de previdência pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, o VGBL é a opção indicada porque apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Assim, o beneficiário receberá um montante maior do que se a aplicação for um plano de previdência do tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano.

Os planos de previdência não entram em inventários, não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e por isso devem ser avaliados no planejamento financeiro para sucessão.

Tabela de cobrança do imposto 
Ao contratar um plano previdenciário, o investidor terá duas opções a escolher no que diz respeito à forma de tributação: a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva do IR.

A Tabela Progressiva geralmente é recomendada a quem irá receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção do IR, segundo Pedreira. Em regra geral, quando a renda total (INSS + Previdência Privada + outros rendimentos) projetada for menor que a primeira faixa de retenção de IR na fonte (atualmente esse valor é de R$ 1.499,15 ao mês), o ideal é optar pela progressividade. É possível tentar prever qual será o valor a receber no futuro por meio de simulações.

A Tabela Regressiva é mais indicada para quem pretende ficar no plano de previdência por mais de 15 anos (somando prazo de acumulação mais recebimento da aposentadoria), mas também quando a renda mensal projetada for consideravelmente maior do que o limite de isenção do IR (lembrando que, atualmente, esse limite é de R$ 1.499,15. A partir daí, os rendimentos começam a ser descontados por IR de 7,5% até 27,5%), afirma Pedreira.

O cálculo não é exato e varia de caso a caso, mas se a pessoa acumular por mais de 10 anos em um plano de previdência, a tabela regressiva será a mais indicada.

Taxas 
Duas taxas são cobradas pelas gestoras de fundos de previdência privada: a taxa de Carregamento e a Taxa de Gestão Financeira.

A Taxa de Carregamento, cobrada para pagar o custo da operação, recai sobre os valores aplicados, ou seja, é cobrada a cada depósito e varia de zero a 2%, de acordo com a Fenaprevi. As seguradoras e bancos cobram taxas menores quanto maiores forem os aportes.

Já a taxa de gestão financeira ou administrativa incide sobre todo o capital aplicado, é cobrada anualmente e o percentual varia de seguradora para seguradora. “Hoje, o mercado pratica taxas de administração que variam de 1,5% a 2,5%, mas pode ser mais baixa do que a média, a depender do montante investido”, explica Russo, da Fenaprevi.

Para Pedreira, da Nunes & Grossi Seguros, o investidor deve preferir uma taxa de gestão financeira baixa a uma Taxa de Carregamento pequena.

Risco 
Assim como qualquer investimento futuro, apostar em previdência privada implica em riscos, mesmo que baixos. O primeiro deles diz respeito ao risco de baixa rentabilidade. Há planos de previdência privada que aplicam em renda fixa, mais segura, e outros em renda variável, mais arriscada, mas que pode trazer retornos melhores. “Tudo dependerá de seu perfil, seu nível de aversão ao risco e de sua idade”, avalia Pedreira.

“A característica de risco do plano deve ser adequada à idade do investidor, ao prazo para construir o montante que se pretende. A pessoa deve correr mais risco quanto maior for o prazo de acumulação. Os investimentos de risco dão maior retorno, mas para quem tem pequeno prazo, não faz muito sentido, porque pode comprometer os objetivos”, lembra Russo, da Fenaprevi.

Outro risco está relacionado à possibilidade de falência das entidades de previdência. Este risco existe, mas, para evitar perder o investimento de toda uma vida, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão governamental, fiscaliza e normatiza o mercado. Ainda, em caso de “quebra”, as entidades de previdência são liquidadas extrajudicialmente, ou seja, com acompanhamento pelo governo. De qualquer forma, faz-se necessário uma pesquisa da solidez da entidade/seguradora.

Renda futura 
Definir o valor que será destinado à previdência privada periodicamente é um ponto crítico para se fazer um bom plano. É preciso definir uma idade para se aposentar; projetar a necessidade de renda mensal nessa fase da vida; estimar quantos anos vai viver; quantos anos de aportes; estimar uma rentabilidade e então chegar ao valor que deverá ser comprometido mensalmente para alcançar o objetivo.

Em geral, um aposentado consegue manter o mesmo padrão de vida se receber 70% da renda atual, já tendo adquirido casa própria e criado os filhos, segundo levantamento da Fenaprevi. Mas há outras variáveis, como o sexo, explica o advogado especialista em direito tributário, Léo Meirelles do Amaral. “No Brasil, as mulheres vivem mais do que os homens, então é provável que elas tenham de fazer uma contribuição maior para o fundo de previdência”, diz.

No entanto, o fator mais importante é o tempo de contribuição. Pedreira explica que, para um investidor de 20 anos receber um salário igual ao que recebe hoje quando tiver 60 anos, terá de guardar 10% do salário.

Caso comece a poupar aos 30 anos, será preciso destinar 20% de seu salário para se aposentar com o mesmo rendimento aos 60. E, se o início do investimento na previdência privada for aos 40, o investidor deverá guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria.

Formas de resgate 
O investidor pode resgatar o valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. As seguradoras, no entanto, trabalham com um período de carência, que varia de 24 a 60 meses, a partir do início da contribuição para que possam ter inicio os resgates. O investidor deverá aguardar esse prazo mínimo antes de começar a ver os recursos esperados. Estar ciente do prazo de carência é importante quando da escolha do plano.

Se você tiver conseguido juntar R$ 200 mil e um rendimento de 1% ao mês, poderá sacar R$ 2 mil mensalmente sem diminuir o saldo de sua previdência. “Se a pessoa é disciplinada, e sabe o quanto retirar, tudo bem. Mas, se resgata mais, começa a reduzir a cartela da sua renda e pode acabar o dinheiro”, afirma Pedreira.

Para evitar este tipo de problema, quando chegar o momento do resgate, o investidor pode optar por fazer um novo contrato com o banco. O banco/seguradora estabelecerá uma taxa de juros diferenciada, levando em conta a estimativa de vida do indivíduo (estabelecida por meio de cálculos, as chamados tábuas atuariais), para que o investidor tenha, em troca, uma renda pré-estabelecida e assegurada.

O investidor pode optar por uma renda temporária, que tem prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, que será paga enquanto a pessoa estiver viva, mesmo que o valor poupado seja todo consumido, mas que se perderá assim que ela morrer; a renda reversível ao cônjuge, que permite que o valor poupado seja destinado ao marido/mulher no caso de morte do segurado; a renda reversível a cônjuge e filhos, em que o valor poupado é destinado também aos filhos, no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.

No momento de aperto 
Não haverá prejuízo ou perda do valor aplicado se o investidor não puder cumprir com sua meta de depósito. Todo o saldo continuará investido em seu plano de previdência e acumulando rendimentos, contudo, a taxa de administração continuará a ser cobrada.

Os especialistas recomendam que os investidores revejam periodicamente os objetivos da previdência privada ao longo da vida, para não terem uma projeção de retorno muito abaixo do necessário para a manutenção do padrão de vida. “Quem faz uma previdência privada quando ainda jovem, faz uma projeção de renda condizente com aquela época da vida. Mais tarde, a situação muda, e é preciso repensar qual o objetivo de rendimento final e quanto deve ser aportado mensalmente”, diz Russo.

Rentabilidade 
A rentabilidade de planos de previdência variam. Existem os mais agressivos, que investem em renda variável, e alguns menos, que prezam pelo rendimento certo. Além da rentabilidade, a previdência privada tem uma forma de tributação diferenciada e, muitas vezes, é esse benefício que faz a diferença.

(Fonte: https://www.terra.com.br/economia/confira-as-vantagens-de-ter-um-plano-de-previdencia-privada,351882fd208da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html)