Seguro residencial: como devo proceder no caso de ocorrer um sinistro?
Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial, você deve comunicar ao seu corretor de seguros e à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente aviso de sinistro e o pedido de indenização.
A seguir, peça orientações por escrito do que você deve fazer e siga-as rigorosamente, o que evitará transtornos futuros. Responsável pela indenização, a seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito. Dependendo do dado, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou. Os procedimentos para você receber a indenização devem estar detalhados na sua apólice, com a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura.
No caso de incêndio, você deve fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos e dos valores correspondentes aos prejuízos. Recorra ao levantamento que você fez, cuidadosamente, antes de contratar o seguro.
A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a recuperação do imóvel. É provável que a seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo menor valor.
Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora. Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos. Peça ao seu corretor de seguros para acompanhar o processo de indenização na seguradora. Quais são os documentos básicos que eu devo presentar? A sua apólice deve ter essas informações. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro.
Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus devidos documentos de identidade e CPF:
Cobertura básica (incêndio, explosão e queda de raio)
Se os documentos tiverem sido destruídos pelo incêndio, informe à seguradora. Caso contrário, você deverá apresentar:
- laudo da ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
- contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
- planta de localização do imóvel; e
- identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).
Coberturas especiais ou acessórias
O limite máximo de indenização definido na apólice corresponde ao teto que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura. Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil. Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.
Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial. Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa. É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.
No caso de um eletrodoméstico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina. Se o aparelho tiver conserto, poderão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor.
Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo. Depois que a recuperação da sua residência ou o conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora. Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.
(Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/seguros/noticia/3477701/seguro-residencial-como-devo-proceder-caso-ocorrer-sinistro)