8 motivos para ter um plano de Previdência Privada
Se você é profissional autônomo (advogado, dentista, médico gestor de sua própria clínica, arquiteto, etc.), sabe bem das dificuldades de gerenciar seu faturamento mensal, das oscilações constantes decorrentes dos aumentos ou reduções de demandas por serviços, da tarefa hercúlea de obter lucro mesmo diante do recolhimento de tantos impostos e, sobretudo, da infelicidade de ter que recolher 20% do seu salário de contribuição (remuneração mensal) como contribuinte individual da Previdência.
Tudo isso visa garantir uma aposentadoria pública que pode ser até 10 vezes menor do que sua renda atual. Isso sem falar nas constantes mudanças na legislação previdenciária com o objetivo de retardar ainda mais a idade mínima para aposentadoria, tornando o benefício ainda menos capaz de dar uma vida digna a quem está na “melhor idade”.
Todos esses fatores já são sérios o suficiente para despertar o alerta sobre a necessidade de investir suas economias do presente na tranquilidade do futuro. Talvez a conscientização dos dias melancólicos que estão à espera de quem depende apenas do INSS ajude a explicar o crescimento constante no investimento em um plano de previdência privada, uma forma inteligente e empreendedora de garantir uma aposentadoria verdadeiramente tranquila (só em janeiro deste ano, o crescimento na adesão dessa modalidade de investimento ultrapassou os 24%, em comparação com o mesmo período de 2015).
Entretanto, se você é um dos que ainda mantêm seus recursos em poupança por não conhecer bem termos como PGBL e VGBL, vamos alertá-lo, nas próximas linhas, sobre os 8 motivos para ter um plano de previdência privada. Acompanhe-nos!
Como funciona um plano de previdência privada?
A previdência privada nada mais é do que uma aposentadoria que não depende da gestão do INSS. O gerenciamento de recursos, nesse caso, é feito por empresas privadas de solidez no mercado.
Uma questão importante a ser destacada é que o setor é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, o que amplia a segurança nos contratos celebrados.
Nos planos de previdência privada, o investidor tem a liberdade de:
- Definir o valor da contribuição;
- Optar pela periodicidade em que ela será feita (o cliente pode injetar R$ 5 mil por ano, por exemplo);
- Escolher se deseja receber seu capital acumulado em um resgate único ou sob a forma de renda mensal (o tempo de recebimento também pode ser ajustado de acordo com o interesse do investidor);
- Resgatar o valor aplicado antes do prazo acordado em contrato, em caso de desistência do investimento (haverá, no entanto, a incidência de tributos).
Interessante ponderar também que, evidentemente, os valores recebidos no fim serão sempre proporcionais ao que foi aplicado.
Exemplo de aplicação
Em um plano de previdência privada, uma pequena quantia pode resultar em uma renda complementar bastante interessante ao investidor. A título de exemplo, considere uma simulação com as seguintes condições:
- Aporte inicial: R$ 30 mil;
- Investimento mensal: R$ 60,00;
- Tempo de aplicação: 30 anos.
Em um cenário como esse, sob o modelo VGBL (que já explicaremos abaixo em detalhes), seu capital total acumulado ao fim de 30 anos seria R$ 367.919,30 — uma rentabilidade anual líquida aproximada de 8% —, que poderia ser dividido em uma das seguintes opções:
- R$ 6.773,35, por 5 anos;
- R$ 3.760,74, por 10 anos;
- R$ 2.809,38, por 15 anos;
- R$ 2.043,68, vitalícia.
Essa renda complementar seria atingida, no nosso exemplo, com um aporte inicial pequeno e apenas R$ 60 por mês. Interessante, não?
Forma de recebimento do capital x forma de cobrança de tributos
Muita atenção com a forma de cobrança de impostos a ser escolhida. Conforme comprovado pelo A Folha de São Paulo/UOL, independentemente do plano escolhido, será oferecido a você duas formas de tributação:
- Tributação regressiva: mais vantajosa a quem deseja resgatar o valor acumulado de uma única vez;
- Tributação progressiva: oposta à primeira, mais adequada a quem deseja receber o capital na forma de renda mensal.
Quais os tipos de previdência privada?
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
O VGBL é — para muito além de um plano de previdência — também um seguro de pessoa, e sua diferença mais relevante em relação ao PGBL é que a incidência do IR no resgate do capital acumulado ocorre tão somente sobre os rendimentos.
Outra diferença é que os prêmios e contribuições pagos a planos VGBL não podem ser abatidos no ajuste anual do IRPF.
O VGBL funciona também como um seguro de vida (após o falecimento do beneficiário, o VGBL passa de plano de previdência privada a seguro de vida). Em função dessa dualidade, esse formato é recomendado especialmente a quem deseja fazer sucessão familiar (partilha de herança), uma vez que, na transmissão do benefício, não é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Mais uma característica interessante: o VGBL não faz parte do inventário, que costuma demorar longos meses para ser concluído (acima de 6 meses). É em função dessa natureza diferenciada que a parte do patrimônio materializada em plano de previdência pode ser antecipada aos familiares (os valores costumam ser liberados até 30 dias após a apresentação do atestado de óbito).
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
O PGBL, por outro lado, tem outro foco. É considerado, grosso modo, uma complementação da renda após a saída do mercado de trabalho.
Enquanto o VGBL é mais recomendado a quem opta pela declaração de IRPF modelo simplificado, o PGBL é indicado a investidores de renda elevada, que optam pelo modelo completo da declaração de ajuste de IRPF. Isso porque o valor pago ao plano pode ser abatido no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.
Vale lembrar, entretanto, que o imposto será cobrado sobre o valor total a ser resgatado ou recebido na forma de renda.
Resumo das diferenças: VGBL e PGBL
VGBL
- Seguro de vida/plano de previdência;
- Contribuições não podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual de IR;
- Ideal a quem utiliza modelo simplificado na declaração de ajuste anual;
- IR será cobrado no resgate sobre os rendimentos;
- Na sucessão familiar, não há a incidência do ITCMD;
- Não faz parte do inventário — em geral, valores são liberados aos familiares com rapidez.
PGBL
- Plano de previdência focado na complementação de renda;
- Contribuições podem ser deduzidas até 12% de sua receita bruta na declaração de ajuste;
- Ideal a quem utiliza modelo completo na declaração de IRPF;
- IR será cobrado no resgate sobre total investido.
Por que fazer um plano de previdência privada?
1. Manter seu padrão de vida quando você mais precisar
Lembre-se de que o benefício do INSS não irá chegar nem perto dos seus vencimentos atuais. Por mais que o brasileiro tenha o hábito de pensar apenas no presente, é preciso ponderar que é na terceira idade que os gastos tendem a ser maiores, envolvendo a compra de medicamentos, valores altos de planos de saúde, além da necessidade de ter dinheiro em caixa para curtir a vida depois de décadas de trabalho. O plano de previdência privada irá se somar à sua aposentadoria do INSS, fortalecendo seu padrão de vida.
2. Possibilidade de deduzir do imposto de renda
Quem opta pelo PGBL pode deduzir sua aplicação no ajuste de IR, em até 12% da renda bruta anual (não vale para a declaração simplificada). Interessante destacar que a previdência privada é o único investimento que concede esse benefício. Preste bastante atenção a esse detalhe.
3. Deixar um patrimônio a quem você ama
Outra vantagem que muita gente desconhece: investimentos em previdência privada não entram no inventário. Os valores acumulados podem ser direcionados a quem você determinar, sem o longo tempo de tramitação judicial de um inventário. Trata-se de uma estratégia interessante para não deixar sua família desprotegida nem um segundo sequer no futuro.
4. Dar conforto aos seus filhos antes mesmo da idade adulta
Muitos pais fazem planos de previdência privada para seus filhos (até os recém-nascidos podem ter um plano dessa natureza). É tranquilidade garantida desde os primeiros passos.
5. Liberdade de troca de gestor
A previdência privada é uma das modalidades de investimento com maior flexibilidade entre as opções disponíveis no mercado. Ela permite, por exemplo, que se o contribuinte não estiver contente com o plano ou com a instituição, efetue sua transferência para outro plano ou corretora sem que seja preciso pagar novas taxas ou efetuar o resgate.
6. Pode até ser usado como seguro-desemprego
Embora este não seja o objetivo primário de um plano de previdência privada, muitas pessoas utilizam os recursos como seguro-desemprego, em caso de ocorrência de situações inesperadas. Um belo colchão financeiro para momentos de crise.
7. Ver seus recursos investidos por quem tem expertise no mercado
Qual o melhor fundo para se investir? Renda fixa ou variável? Quais estratégias adotar? O mercado financeiro é repleto de nuances, e o que está em jogo é o capital acumulado de uma vida inteira. Você não lançaria todo seu patrimônio ao sabor da sorte, não?
Pois é, um plano de previdência privada será gerido por especialistas no mercado de capitais, que saberão direcionar os investimentos para maximizar o retorno e reduzir riscos. É tranquilidade antes, durante e depois do resgate.
8. Tributação privilegiada
Excelente opção de investimentos aos autônomos, que declaram IR na modalidade simplificada. Isso porque, nesse caso, não há a incidência de tributos na fase de acumulação (apenas no resgate ocorrerá a mordida do Leão e, mesmo assim, apenas sobre o rendimento).