Corretor de seguros: nova regulamentação
Fonte: Senado Federal
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), duas propostas ligadas a legislações profissionais. A primeira, o projeto de lei da Câmara (PLC) 155/2015, atualiza a lei de regulamentação da profissão de corretor de seguros. Já o PLC 200/2015 regulamenta a profissão de corretor de moda. Os projetos seguem para Plenário.
O PLC 155/2015 detalha o papel do corretor: intermediar o contrato entre o consumidor e a seguradora, indicando a seguradora e a modalidade de seguro que melhor atendam às necessidades do consumidor. Também veda sua participação nos resultados financeiros da empresa, para garantir a isenção do corretor nessa indicação.
O projeto proíbe ainda que se atribua ao corretor os custos administrativos da operação por ele intermediada, medida que, na opinião do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), é justa e protege o trabalhador. E faz atualizações e revogações aos dispositivos da lei, que é antiga, da década de 1960. A matéria é de autoria do deputado Giovani Cherini (Sem partido-RS).
Mudanças
Flexa propôs a retirada de alguns dispositivos do texto vindo da Câmara. No projeto original, em casos de cancelamento da apólice ou de devolução do prêmio, a comissão paga ou adiantada pela seguradora ao corretor de seguros deveria ser restituída, item que foi excluído pelo senador. Segundo ele, o corretor concluiu com sucesso a intermediação, e o risco faz parte da atividade da seguradora, que deve assumi-lo, em vez de transferi-lo ao trabalhador. Há jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho com relação ao assunto, lembrou.
O senador também rejeitou os artigos que proíbem o exercício da profissão ao profissional que não pagar a contribuição sindical obrigatória. Segundo o relator, a medida é inconstitucional, pois a Carta Magna assegura a liberdade de exercício profissional. Também retirou o dispositivo para disciplinar o registro profissional do corretor de seguros. Para Flexa, as normas sobre o assunto já foram minuciosamente sistematizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).