Os aparelhos eletrônicos são de extrema utilidade em nosso dia a dia, por isso, fazer a contratação de um seguro de equipamentos portáteis é fundamental.

Atualmente, ficar desconectado é complicado, e por isso fazer a proteção desse bem é fundamental. Se há a possibilidade de contratação de um seguro de equipamento eletrônico portátil, pra que arriscar perder o investimento da compra?

Uma informação que precisa ser levada em conta, e muita gente não sabe, é que o Brasil é o segundo país no mundo com mais registros de roubos de eletrônicos, perdendo apenas para Índia. Se forem computados os celulares, o número fica ainda mais preocupante e o seguro de eletrônico aparece com uma opção fundamental.

De acordo com os dados da F-Secure, 25% de toda população brasileira já teve alguma ocorrência com o dispositivo móvel, porcentagem maior que o dobro da média mundial de 11%. Esses dados só evidenciam a necessidade de proteger os equipamentos eletrônicos portáteis.

Apesar do número de pessoas seguradas no Brasil ainda ser pequeno, vale ressaltar que o número de pessoas buscando um seguro para eletrônico cresceu em torno de 20 a 25% nos últimos anos. É preciso realizar uma pesquisa detalhada e entender o melhor plano de cobertura e as melhores propostas antes de contratar o seguro.

Proteger o seu celular ou eletrônico com um seguro é uma atitude que deixará você – e o seu aparelho – mais resguardado em casos de quaisquer imprevistos que possam ocorrer.

Requisitos para fazer o seguro de eletrônico

Assim como em diversos ramos de seguro, sejam eles de auto, residencial, viagem ou vida, em eletrônicos portáteis não é diferente: a seguradora irá solicitar dados pessoais, além da nota fiscal do produto para que você possa contratar o seguro de eletrônico.

Também é necessário que o segurado seja maior de idade, ou seja, é necessário ter no mínimo 18 anos. É de suma importância que apenas o segurado, maior de idade, utilize o aparelho segurado, pois caso haja um risco coberto  o aparelho estiver em posse de um menor de idade, a seguradora não irá indenizar o segurado.

Outro requisito para fazer a contratação de um seguro de eletrônico é que a nota fiscal tenha sido emitida há, no máximo, um ano da data de contratação do seguro. As seguradoras não aceitam aparelhos com tempo maior de uso, exceto em casos de renovações, que podem ser feitas pelo segurado após o prazo de vigência acabar.

E se eu trocar de aparelho durante a vigência do seguro?

Com a grande variedade e recorrência de lançamentos de aparelhos eletrônicos, um celular, notebook, tablet ou outro dispositivo ficar defasado é bem comum – isso pode acontecer em menos de um ano, na verdade –, por isso, será necessário atualizar o seguro. E, nesse caso, você precisa de um endosso, que é o documento pelo qual são feitas as alterações na sua apólice do seguro quando necessário.

Caso o segurado troque de aparelho e queira transferir o seu seguro atual para o novo aparelho, será necessário comunicar a seguradora para que a cobertura permaneça válida. Esta alteração pode ocasionar em uma elevação ou não no valor do seguro.

(Fonte: https://www.minutoseguros.com.br/perguntas-frequentes/seguro-eletronico/contratar-seguro-de-equipamentos-eletronicos)